A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde 2020. Nas disposições preliminares da lei afirma-se que a proteção de dados tem como fundamento o respeito à privacidade em todas as esferas, seja ela pública ou privada. Nesse sentido, a LGPD também engloba a área da saúde, a fim de proteger dados sensíveis de todos os pacientes e demais usuários das redes de saúde do país.

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O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados determina regras de coleta, armazenamento e utilização de dados pessoais dos usuários. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a lei define o que são consideradas informações privadas de cada indivíduo e quais estão sujeitos a cuidados mais específicos.

Segundo a lei, o cidadão fica resguardado em solicitar que os dados pessoais sejam excluídos de determinados bancos, além de revogar o consentimento do compartilhamento das informações e permitir a transferência dos dados para outro fornecedor de serviço, inclusive, da saúde.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu um Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, a fim de determinar que os dados acessados sejam proporcionais à segurança individual. Nesse sentido, os dados coletados e armazenados devem atingir o mínimo necessário para alcançar a finalidade pretendida no atendimento médico.

Como são tratados os dados na LGPD?

Os dados pessoais possuem especificidades diante da LGPD. As informações relacionadas a crianças e adolescentes, por exemplo, são consideradas sensíveis pela regulamentação. Confira a seguir a segmentação dos tipos de dados instituídos por meio da Lei Geral de Proteção de Dados:

  • Dado pessoal: informação que permite identificar um indivíduo, de forma direta ou indireta, que esteja vivo.
  • Dado pessoal sensível: relativo à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicatos e demais informações relacionadas à vida sexual. Neste tópico estão incluídos, ainda, informações genéticas ou biométricos.
  • Titular do dado: dados que se referem à pessoa que é objeto de tratamento das informações, e que têm vedada a liberdade de fornecer e pedir exclusão dos dados para quem e quando quiser. 
  • Dado anonimizado: informações que se aplicam a este aspecto não são aplicadas à LGPD.
  • Controlador do dado: pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que decide sobre o tratamento dos dados coletados.
  • Operador do dado: quem, em nome do controlador, realiza o tratamento dos dados pessoais, seja por direito público ou privado. 

Como aplicar a LGPD na saúde?

Segundo o último levantamento realizado pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), em 2021, existem mais de 46 milhões de beneficiários de convênios médicos, o que representa 22,34% da população brasileira. Ao analisar o Sistema Único de Saúde (SUS), esse percentual se amplia, visto que abrange toda a população oriunda do Brasil. Nesse sentido, são milhares de dados coletados e armazenados na área da saúde, que devem ser tratados com sensibilidade para que as informações de cada paciente estejam seguras.

Diante da LGPD, foram estabelecidos alguns pontos a respeito do tratamento dos dados pessoais na área da saúde, sejam eles digitais ou físicos como:

  • Os dados dos pacientes só poderão ser coletados com autorização, o que vale, por exemplo, para preenchimento de prontuários médicos; realização de teleconsultas; cobrança de serviços de saúde; intercâmbio de informações entre diferentes setores e outros. No caso de pacientes já cadastrados, deve-se fazer uma busca ativa para garantir a autorização;
  • As empresas deverão instituir um cargo interno para monitorar e gerir a proteção dos dados recebidos;
  • Os pacientes têm direito vedado para ter conhecimento dos dados presentes no sistema e para qual finalidade as informações são utilizadas;
  • Todos os dados pessoais devem ser criptografados e, após atingir o objetivo final de uso, excluídos. 

#MilSêniorIndica: A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) publicou um Guia LGPD para o setor hospitalar e outras áreas da saúde. Confira! 

Tecnologia na saúde: como o MilSênior contribui

Com a intenção de aplicar a tecnologia na saúde, nós, do MilSênior, inovamos com o objetivo de agilizar processos, reduzir tempo de espera e aumentar a precisão de diagnósticos, para que, assim, as equipes possam dedicar mais tempo ao que realmente importa: a atenção e cuidado com as pessoas.

Alguns de nossos trabalhos envolvem soluções tecnológicas para a MedSênior, em que conseguimos promover um atendimento mais rápido para os beneficiários nas unidades de pronto atendimento, além de sistemas de fácil acesso para o público da Geração+

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Fonte: Federação Brasileira de Hospitais (FBH).